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Organograma

ASSEMBLEIA GERAL

A Assembleia Geral é constituída de associados que têm poder de voto, na forma do art. 8º do Estatuto Social, desde que estejam em pleno gozo dos seus direitos estatutários e que tenham atingido a maioridade civil.

São atribuições da assembleia geral:

  1. Destituir os membros eleitos dos Conselhos Diretivos;
  2. Alterar o presente estatuto social.


CONSELHO DELIBERATIVO

O Conselho Deliberativo é constituído por 18 (dezoito) sócios efetivos, que estejam em pleno gozo dos seus direitos estatutários e que tenham atingido a maioridade civil, nos termos do art. 5o do Código Civil (Lei 10.496 de 10 de janeiro de 2002), e igual número de suplentes, sendo 12 (doze) indicados pela ArcelorMittal Brasil e 06 (seis) eleitos pelos associados para o mandato de 02 (dois) anos, sendo que não há diferenciação no valor dos votos dos filiados no gozo de seus direitos.

O Conselho Deliberativo é o órgão colegiado encarregado da preservação dos princípios institucionais e estatutários, com poderes para deliberar.

São atribuições do conselho deliberativo:

  1. Eleger e empossar seu Presidente e Vice-Presidente;
  2. Empossar os membros do Conselho Fiscal;
  3. Eleger e empossar Presidente e Vice-Presidente do Conselho Diretor;
  4. Cumprir e fazer cumprir o presente Estatuto e o Regimento Interno, quanto às atribuições, prerrogativas, integridade e responsabilidades dos membros dos conselhos, avaliando a Gestão dos Conselhos, recomendando a adoção das providências cabíveis;
  5. Suspender provisoriamente os Presidentes dos Conselhos de suas funções, encaminhando o assunto à decisão da Assembleia Geral;
  6. Decidir sobre a permanência nas funções de membro do Conselho Diretor eleito para mandato eletivo;
  7. Aprovar o Regimento Interno e o Regulamento das Eleições;
  8. Deliberar sobre omissões e dirimir dúvidas na interpretação do presente Estatuto e do Regimento Interno, mediante ato normativo interno;
  9. Estudar a reforma do Estatuto, regimentos ou regulamentos e interpretação dos mesmos.
  10. Convocar Assembleia Geral;
  11. Colocar em prática, de imediato, dispositivos de reforma do Estatuto, sempre que razões de emergência existam que justifiquem a medida, comunicando de imediato aos associados e posteriormente submetendo a alteração e justificativas à Assembleia Geral, em sessão ordinária;
  12. Convocar, extraordinariamente o Conselho Fiscal;
  13. Aprovar o orçamento anual proposto pelo Conselho Diretor;
  14. Deliberar sobre pareceres dos Conselhos, referentes à realização de despesas extra orçamentárias;
  15. Deliberar sobre os pareceres do Conselho Fiscal referente às prestações de contas do Conselho Diretor;
  16. Estabelecer, mediante ato normativo interno, alçada de competência do Conselho Diretor, para compra e alienação de bens móveis da Associação;
  17. Estabelecer, mediante ato normativo interno, o valor máximo que poderá permanecer nos cofres da Associação, para o fim previsto no art. 64o;
  18. Receber e deliberar sobre proposta de compra e a alienação de bens móveis da Associação, cujo valor exceda à alçada estabelecida de competência do Conselho Diretor, bem como de bens imóveis;
  19. Apreciar e aprovar propostas de aumento de mensalidades dos sócios e de cobrança de eventuais contribuições extraordinárias apresentadas pelo Conselho Diretor;
  20. Conceder e cassar títulos Beneméritos e Atletas, mediante representação do Conselho Diretor ou por proposta de 7 (sete) conselheiros no mínimo;
  21. Suspender, por prazo não superior a 60 (sessenta) dias, com pleno direito de defesa, quaisquer dos seus membros por atitude desrespeitosa ou inconveniente durante as reuniões do Conselho Deliberativo, ou por manifestação pública contrária aos Poderes e/ou autoridades constituídas da Associação;
  22. Apreciar e decidir sobre recurso porventura interposto por associado, em caso de exclusão do quadro associativo reconhecida com justa causa pelo Conselho de Diretoria.
  23. Deliberar quanto à alienação de imóveis da Associação;
  24. Deliberar quanto à dissolução da Associação.
  25. Convocar eleições extraordinárias em caso de vacâncias que reduzam a 1/3 (um terço, ou mais, do total dos seus membros.


CONSELHO FISCAL

O Conselho Fiscal é constituído de 6 (seis) membros, sendo 3 (três) titulares e 3 (três) suplentes indicados pela ArcelorMittal Brasil. Os órgãos diretivos asseguraram a instalação, o funcionamento e a plena autonomia do Conselho Fiscal, órgão fiscalizador dos registros contábeis, econômicos e financeiros da Associação.

São atribuições do conselho fiscal:

  1. Reunir-se ordinariamente, semestralmente, e, extraordinariamente, quando necessário, ou quando convocado pelo Conselho Deliberativo;
  2. Examinar e visar, semestralmente, toda a escrituração social, confrontando-a com os respectivos documentos e analisando a sua veracidade;
  3. Conferir, julgar e visar, semestralmente, os balancetes, contas e todos os documentos que julgar necessários, apresentando o seu parecer, não ocultando falta alguma, nem omitindo quaisquer considerações aos atos do Conselho Diretor em matéria financeira;
  4. Emitir parecer sobre as contas anuais apresentadas pelo Conselho Diretor;
  5. Averiguar e orientar se estão sendo devidamente pagos os impostos, contribuições e taxas devidas aos órgãos próprios;
  6. Examinar se a execução orçamentária está sendo cumprida segundo o programa para o exercício;
  7. Fazer sugestões ao Conselho Diretor sobre medidas econômicas e financeiras que julgar conveniente;
  8. Apresentar ao Conselho Deliberativo, parecer anual sobre o movimento econômico, financeiro e administrativo;
  9. Solicitar reuniões do Conselho Deliberativo e do Conselho Diretor, quando julgar conveniente;
  10. Cumprir e fazer cumprir o presente Estatuto;
  11. Comunicar ao Conselho Deliberativo qualquer violação de lei ou do Estatuto, sugerindo as providências cabíveis em cada caso;
  12. Determinar, quando necessário, a contratação de auditoria especializada para examinar os registros contábeis da Associação;
  13. Glosar documentos de receita ou despesa e impugnar prestação de contas mensais ou anuais, com a devida justificação;
  14. Opinar sobre os relatórios de desempenho financeiro e contábil e sobre as operações patrimoniais realizadas.


CONSELHO DIRETOR

O Conselho Diretor é por excelência o Poder Executivo da Associação. É composto do Presidente e de um Vice-Presidente eleitos pelo conselho deliberativo, e por Diretores de livre escolha, nomeação e demissão pelo Presidente que lhes atribuirá a direção das diversas diretorias existentes.

São atribuições do conselho diretor:

  1. Dirigir a Associação, fazendo cumprir todas as disposições do presente Estatuto;
  2. Reunir-se periodicamente para resolver os assuntos de sua competência;
  3. Organizar os relatórios mensal e anual completos das atividades da Associação, balancetes, balanço anual, bem como propostas de despesas extra orçamentárias, encaminhando-os aos órgãos competentes, para os devidos fins;
  4. Elaborar normas internas de funcionamento da Associação;
  5. Exercer durante a realização de qualquer obra a fiscalização permanente quanto ao cumprimento das cláusulas contratuais;
  6. Impor as penalidades de sua atribuição e competência, podendo suspender até trinta (30) dias, para inquérito, qualquer sócio não investido de função eletiva que tenha praticado falta grave;
  7. Regular a frequência de associados às reuniões sociais e competições desportivas, de acordo com as prescrições legais;
  8. Deliberar sobre todos os assuntos ligados à administração que não dependam de autorização ou parecer de outros órgãos;
  9. Elaborar o orçamento anual e encaminhá-lo ao Conselho Deliberativo;
  10. Elaborar proposta de regimento interno e submetê-lo a aprovação final do Conselho Deliberativo;
  11. Instaurar, tão logo que constatada a falta ou ato praticado por associado passível de exclusão do quadro social da Associação, imediata abertura de procedimento administrativo para apuração dos fatos, apresentação de defesa e tomada de decisão, bem como submeter à apreciação do Conselho Deliberativo o recurso administrativo porventura interposto pelo associado, nos termos do Regimento interno;
  12. Convocar, extraordinariamente, o Conselho Deliberativo;
  13. Zelar pelos haveres da Associação, tendo sempre em vista a sua máxima segurança;
  14. Deliberar sobre a compra e alienação de bens móveis da Associação, cujo valor não exceda o valor de alçada estabelecido pelo Conselho Deliberativo;
  15. Submeter suas contas à análise do Conselho Deliberativo, precedida de parecer do Conselho Fiscal;
  16. Elaborar o orçamento anual e submetê-lo a aprovação do Conselho Deliberativo.
  17. Obedecer, rigorosamente, o orçamento anual aprovado pelo Conselho Deliberativo;
  18. Deliberar sobre a criação de novas fontes de renda, bem como alterar as já existentes, observadas as disposições do art. 3o e art. 66o;

Contratar:

  1. A locação ou cessão dos imóveis da Associação ou para a mesma;
  2. Investimentos dentro das respectivas verbas orçamentárias;
  3. Os empregados necessários ao funcionamento e manutenção dos bens móveis e imóveis da Associação;
  4. Empresas para execução de serviços diversos.

Propor ao Conselho Deliberativo sobre:

  1. A compra ou alienação de bens móveis da Associação, cujo valor exceda ao valor de alçada estabelecido, bem como de imóveis; A alçada de valor que poderá permanecer nos cofres da Associação, para o fim do art. 64o;
  2. Os pedidos de reconsideração de atos, requerimentos, indicações, dentro das normas estatutárias e regulamentares;
  3. A proposição de títulos de sócios beneméritos e remidos ao Conselho Deliberativo;
  4. Mensalidades de associados;
  5. Conceder admissão, demissão, readmissão e licença aos associados e seus dependentes, na forma estabelecida no Regimento Interno.