ASSEMBLEIA GERAL
A Assembleia Geral é constituída de associados que têm poder de voto, na forma do art. 8º do Estatuto Social, desde que estejam em pleno gozo dos seus direitos estatutários e que tenham atingido a maioridade civil.
São atribuições da assembleia geral:
- Destituir os membros eleitos dos Conselhos Diretivos;
- Alterar o presente estatuto social.
CONSELHO DELIBERATIVO
O Conselho Deliberativo é constituído por 18 (dezoito) sócios efetivos, que estejam em pleno gozo dos seus direitos estatutários e que tenham atingido a maioridade civil, nos termos do art. 5o do Código Civil (Lei 10.496 de 10 de janeiro de 2002), e igual número de suplentes, sendo 12 (doze) indicados pela ArcelorMittal Brasil e 06 (seis) eleitos pelos associados para o mandato de 02 (dois) anos, sendo que não há diferenciação no valor dos votos dos filiados no gozo de seus direitos.
O Conselho Deliberativo é o órgão colegiado encarregado da preservação dos princípios institucionais e estatutários, com poderes para deliberar.
São atribuições do conselho deliberativo:
- Eleger e empossar seu Presidente e Vice-Presidente;
- Empossar os membros do Conselho Fiscal;
- Eleger e empossar Presidente e Vice-Presidente do Conselho Diretor;
- Cumprir e fazer cumprir o presente Estatuto e o Regimento Interno, quanto às atribuições, prerrogativas, integridade e responsabilidades dos membros dos conselhos, avaliando a Gestão dos Conselhos, recomendando a adoção das providências cabíveis;
- Suspender provisoriamente os Presidentes dos Conselhos de suas funções, encaminhando o assunto à decisão da Assembleia Geral;
- Decidir sobre a permanência nas funções de membro do Conselho Diretor eleito para mandato eletivo;
- Aprovar o Regimento Interno e o Regulamento das Eleições;
- Deliberar sobre omissões e dirimir dúvidas na interpretação do presente Estatuto e do Regimento Interno, mediante ato normativo interno;
- Estudar a reforma do Estatuto, regimentos ou regulamentos e interpretação dos mesmos.
- Convocar Assembleia Geral;
- Colocar em prática, de imediato, dispositivos de reforma do Estatuto, sempre que razões de emergência existam que justifiquem a medida, comunicando de imediato aos associados e posteriormente submetendo a alteração e justificativas à Assembleia Geral, em sessão ordinária;
- Convocar, extraordinariamente o Conselho Fiscal;
- Aprovar o orçamento anual proposto pelo Conselho Diretor;
- Deliberar sobre pareceres dos Conselhos, referentes à realização de despesas extra orçamentárias;
- Deliberar sobre os pareceres do Conselho Fiscal referente às prestações de contas do Conselho Diretor;
- Estabelecer, mediante ato normativo interno, alçada de competência do Conselho Diretor, para compra e alienação de bens móveis da Associação;
- Estabelecer, mediante ato normativo interno, o valor máximo que poderá permanecer nos cofres da Associação, para o fim previsto no art. 64o;
- Receber e deliberar sobre proposta de compra e a alienação de bens móveis da Associação, cujo valor exceda à alçada estabelecida de competência do Conselho Diretor, bem como de bens imóveis;
- Apreciar e aprovar propostas de aumento de mensalidades dos sócios e de cobrança de eventuais contribuições extraordinárias apresentadas pelo Conselho Diretor;
- Conceder e cassar títulos Beneméritos e Atletas, mediante representação do Conselho Diretor ou por proposta de 7 (sete) conselheiros no mínimo;
- Suspender, por prazo não superior a 60 (sessenta) dias, com pleno direito de defesa, quaisquer dos seus membros por atitude desrespeitosa ou inconveniente durante as reuniões do Conselho Deliberativo, ou por manifestação pública contrária aos Poderes e/ou autoridades constituídas da Associação;
- Apreciar e decidir sobre recurso porventura interposto por associado, em caso de exclusão do quadro associativo reconhecida com justa causa pelo Conselho de Diretoria.
- Deliberar quanto à alienação de imóveis da Associação;
- Deliberar quanto à dissolução da Associação.
- Convocar eleições extraordinárias em caso de vacâncias que reduzam a 1/3 (um terço, ou mais, do total dos seus membros.
CONSELHO FISCAL
O Conselho Fiscal é constituído de 6 (seis) membros, sendo 3 (três) titulares e 3 (três) suplentes indicados pela ArcelorMittal Brasil. Os órgãos diretivos asseguraram a instalação, o funcionamento e a plena autonomia do Conselho Fiscal, órgão fiscalizador dos registros contábeis, econômicos e financeiros da Associação.
São atribuições do conselho fiscal:
- Reunir-se ordinariamente, semestralmente, e, extraordinariamente, quando necessário, ou quando convocado pelo Conselho Deliberativo;
- Examinar e visar, semestralmente, toda a escrituração social, confrontando-a com os respectivos documentos e analisando a sua veracidade;
- Conferir, julgar e visar, semestralmente, os balancetes, contas e todos os documentos que julgar necessários, apresentando o seu parecer, não ocultando falta alguma, nem omitindo quaisquer considerações aos atos do Conselho Diretor em matéria financeira;
- Emitir parecer sobre as contas anuais apresentadas pelo Conselho Diretor;
- Averiguar e orientar se estão sendo devidamente pagos os impostos, contribuições e taxas devidas aos órgãos próprios;
- Examinar se a execução orçamentária está sendo cumprida segundo o programa para o exercício;
- Fazer sugestões ao Conselho Diretor sobre medidas econômicas e financeiras que julgar conveniente;
- Apresentar ao Conselho Deliberativo, parecer anual sobre o movimento econômico, financeiro e administrativo;
- Solicitar reuniões do Conselho Deliberativo e do Conselho Diretor, quando julgar conveniente;
- Cumprir e fazer cumprir o presente Estatuto;
- Comunicar ao Conselho Deliberativo qualquer violação de lei ou do Estatuto, sugerindo as providências cabíveis em cada caso;
- Determinar, quando necessário, a contratação de auditoria especializada para examinar os registros contábeis da Associação;
- Glosar documentos de receita ou despesa e impugnar prestação de contas mensais ou anuais, com a devida justificação;
- Opinar sobre os relatórios de desempenho financeiro e contábil e sobre as operações patrimoniais realizadas.
CONSELHO DIRETOR
O Conselho Diretor é por excelência o Poder Executivo da Associação. É composto do Presidente e de um Vice-Presidente eleitos pelo conselho deliberativo, e por Diretores de livre escolha, nomeação e demissão pelo Presidente que lhes atribuirá a direção das diversas diretorias existentes.
São atribuições do conselho diretor:
- Dirigir a Associação, fazendo cumprir todas as disposições do presente Estatuto;
- Reunir-se periodicamente para resolver os assuntos de sua competência;
- Organizar os relatórios mensal e anual completos das atividades da Associação, balancetes, balanço anual, bem como propostas de despesas extra orçamentárias, encaminhando-os aos órgãos competentes, para os devidos fins;
- Elaborar normas internas de funcionamento da Associação;
- Exercer durante a realização de qualquer obra a fiscalização permanente quanto ao cumprimento das cláusulas contratuais;
- Impor as penalidades de sua atribuição e competência, podendo suspender até trinta (30) dias, para inquérito, qualquer sócio não investido de função eletiva que tenha praticado falta grave;
- Regular a frequência de associados às reuniões sociais e competições desportivas, de acordo com as prescrições legais;
- Deliberar sobre todos os assuntos ligados à administração que não dependam de autorização ou parecer de outros órgãos;
- Elaborar o orçamento anual e encaminhá-lo ao Conselho Deliberativo;
- Elaborar proposta de regimento interno e submetê-lo a aprovação final do Conselho Deliberativo;
- Instaurar, tão logo que constatada a falta ou ato praticado por associado passível de exclusão do quadro social da Associação, imediata abertura de procedimento administrativo para apuração dos fatos, apresentação de defesa e tomada de decisão, bem como submeter à apreciação do Conselho Deliberativo o recurso administrativo porventura interposto pelo associado, nos termos do Regimento interno;
- Convocar, extraordinariamente, o Conselho Deliberativo;
- Zelar pelos haveres da Associação, tendo sempre em vista a sua máxima segurança;
- Deliberar sobre a compra e alienação de bens móveis da Associação, cujo valor não exceda o valor de alçada estabelecido pelo Conselho Deliberativo;
- Submeter suas contas à análise do Conselho Deliberativo, precedida de parecer do Conselho Fiscal;
- Elaborar o orçamento anual e submetê-lo a aprovação do Conselho Deliberativo.
- Obedecer, rigorosamente, o orçamento anual aprovado pelo Conselho Deliberativo;
- Deliberar sobre a criação de novas fontes de renda, bem como alterar as já existentes, observadas as disposições do art. 3o e art. 66o;
Contratar:
- A locação ou cessão dos imóveis da Associação ou para a mesma;
- Investimentos dentro das respectivas verbas orçamentárias;
- Os empregados necessários ao funcionamento e manutenção dos bens móveis e imóveis da Associação;
- Empresas para execução de serviços diversos.
Propor ao Conselho Deliberativo sobre:
- A compra ou alienação de bens móveis da Associação, cujo valor exceda ao valor de alçada estabelecido, bem como de imóveis; A alçada de valor que poderá permanecer nos cofres da Associação, para o fim do art. 64o;
- Os pedidos de reconsideração de atos, requerimentos, indicações, dentro das normas estatutárias e regulamentares;
- A proposição de títulos de sócios beneméritos e remidos ao Conselho Deliberativo;
- Mensalidades de associados;
- Conceder admissão, demissão, readmissão e licença aos associados e seus dependentes, na forma estabelecida no Regimento Interno.